- 1 -Por cada alteração de alvará: Euro 99,76.
- 2 -Acresce, quando se verifique área bruta de construção em excesso, relativamente ao alvará anterior, o valor em excesso de T(índice 2) (n.º 3 do artigo 10.º), resultante da correcção de A.
Artigo 11.º — Alteração de alvará de loteamento
Vigente desde: 28/02/2002
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Em vigor desde 28/02/2002