O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, de acordo com o n.º 4 da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, e 94/2001, de 20 de Agosto, sendo apenas aplicável aos procedimentos ou actos processuais iniciados após esta data.
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