- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas d) a h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), o), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação.
- 2 -No âmbito do apoio desportivo, o presente regulamento tem por base o previsto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, relativa aos beneficiários do apoio financeiro pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, o estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua atual redação, e tendo ainda presente o disposto nos artigos 23.º/1 e 2, f) e m) e 25.º/1, g), da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024