- 1 -Os apoios financeiros atribuídos no âmbito do presente Regulamento serão sempre titulados mediante a celebração de contratos-programa com os beneficiários, nos termos do Anexo I disponibilizado na plataforma eletrónica do Município, onde ficarão expressas as obrigações das partes.
- 2 -No âmbito dos apoios ao desenvolvimento desportivo, aplica-se o previsto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, relativa aos beneficiários do apoio financeiro pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, o estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua atual redação, e tendo ainda presente o disposto nos artigos 23.º/1 e 2, f) e m) e 25.º/1, g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação, sendo o apoio a clubes desportivos e associações de modalidade titulados mediante a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do Anexo I, disponibilizado na plataforma eletrónica do Município, onde ficarão expressas as obrigações das partes.
Artigo 11.º — Celebração de contratos-programa
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024