- 1 -A Câmara Municipal fixará, anualmente, o valor dos coeficientes de cálculo e limites máximos de comparticipação para as diversas medidas de apoio consignadas no presente regulamento, nos termos da tabela de coeficientes aprovada pelo Município, a disponibilizar na respetiva plataforma eletrónica.
- 2 -A decisão de atribuição do apoio é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do/a Presidente ou do/a Vereador/a com competência delegada na área, sempre no respeito pelas verbas orçamentais disponibilizadas, mediante proposta a apresentar, da qual constará o valor dos apoios, determinado nos termos da análise fundamentada.
- 3 -Os apoios financeiros poderão ser disponibilizados de uma só vez ou repartidos em prestações ou tranches, nunca superiores a doze, tendo em conta a disponibilidade da autarquia e os interesses da respetiva entidade beneficiária, em função da atividade ou evento a realizar ou em que participe.
- 4 -Em matéria desportiva, e no âmbito do apoio à atividade regular, o apoio financeiro será disponibilizado em duas tranches, a primeira até 30 dias após a assinatura do contrato-programa e a segunda até 30 dias após a receção do relatório respetivo, entregue em conformidade com o estipulado no artigo 50.º
- 5 -Para o efeito do estabelecido no n.º 1, os valores da tabela em referência serão atualizados de acordo com critérios económico-financeiros fundamentados.
Artigo 10.º — Competência para a atribuição de apoios e sua disponibilização
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024