- 1 -Poderão ser objeto de comparticipação financeira as atividades regulares constantes do Plano Anual de Atividades que integrem o Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentado e reúnam as seguintes condições:
- a)Existência de treinador qualificado em presença permanente durante as atividades de treino e competição;
- b)Ser desenvolvida atividade de forma regular e sistemática durante um período mínimo de oito meses por época desportiva;
- c)No âmbito da prática desportiva federada:
- i)Ser cumprido um horário semanal de sessões de treino não inferior a duas horas até ao escalão de infantis ou similar e três horas nos restantes escalões;
- ii)Participar em todas as provas organizadas ao nível local e regional a que se apurem;
Artigo 15.º — Condições de Apoio
Vigente desde: 18/06/2024
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