- 1 -Esta submedida de apoio visa comparticipar as diversas despesas relativas à promoção e desenvolvimento da prática desportiva regular e subdivide-se em várias componentes cujos critérios de análise, incluindo coeficientes e forma de cálculo, são os seguintes:
- a)Atleta (AA) - comparticipação de custo de inscrição federativa, exame médico de aptidão e seguro dos atletas.
Para efeitos de cálculo, o valor do coeficiente (AA) será multiplicado pelo número máximo de atletas por equipa. O somatório do valor por equipas determinará o valor global da comparticipação.
Só será considerado o máximo de duas equipas, por escalão, clube e modalidade.
O coeficiente (AA) será diferenciado em função do escalão e majorado nas modalidades desportivas, cuja prática obrigue a custos mais elevados, nomeadamente, entre outras, ciclismo e vela.
O número mínimo de atletas por equipa são:
- a)Atleta (AA) - comparticipação de custo de inscrição federativa, exame médico de aptidão e seguro dos atletas.
I -Andebol e Voleibol: 10 escolas/infantis e similar, 12 nos restantes escalões;
II -Basquetebol, Futsal e Hóquei em patins: 10 em todos os escalões;
III -Futebol: variante de 7 - 12 atletas, variante de 11 - 16 atletas
O número máximo de atletas por equipa é o regulamentado pelas respetivas federações de modalidade. No caso de desportos individuais considera-se o mínimo de 10 e o máximo de 16 atletas por núcleo.
- b)Apoio ao treinador (AT) - comparticipação de custo de inscrição federativa, seguro desportivo e outras despesas com treinadores detentores de Título Profissional de Treinador/a de Desporto (TPTD) válido, emitido pelo IPDJ. O apoio a conceder é função do nível ou grau do treinador, e do número de equipas que orienta, no máximo de 2 por treinador.
- c)Apoio Diretor Técnico Clube (DTC) - comparticipação das despesas associadas à Contratação e Fixação de Técnicos Licenciados e com Mestrado na área de Educação Física e Desporto para o exercício de coordenação e direção técnica.
O valor do coeficiente (DTC) será diferenciado em função do contrato de trabalho, tempo inteiro ou parcial, e pelo número de equipas federadas, cujo mínimo é de 5 equipas de escalões de formação.
O montante de comparticipação financeira não poderá ser superior a 75 % da despesa comprovada pela entidade.
A presente alínea é aplicável também, em situações devidamente fundamentadas, a Diretor técnico sem formação académica, detentor de Título Profissional de Treinador/a de Desporto, grau III ou superior e com currículo desportivo e experiência profissional comprovada.
- d)Apoio à Competição (AC) - comparticipação de custos da participação em competição oficial.
Para efeitos de cálculo do apoio financeiro a conceder, o valor do coeficiente (AC) será multiplicado pelo número de jogos oficiais realizados.
O valor do coeficiente AC poderá ser diferenciado em função do escalão e patamar competitivo (local, regional e nacional) e ser majorado para os Clubes organizadores de competição local, por delegação de associação de modalidade não sediada no concelho.
- e)Apoio à Atividade das “Escolinhas do desporto” (ED) - montante fixo de comparticipação de despesas associadas à atividade de iniciação desportiva, dirigida a crianças com idades correspondentes ao 1.º ciclo do Ensino Básico, que que cumpram os seguintes requisitos;
- i)Orientada por treinador qualificado;
- ii)Número mínimo de 10 praticantes por grupo;
- iii)No mínimo uma sessão semanal com duração não inferior a 60 minutos;
Para efeitos de cálculo, o valor do coeficiente (ED) será multiplicado pelo número de núcleos candidatados.
- f)Apoio à Atividade Desportiva Informal (DI) - montante fixo para comparticipar despesas associadas à atividade física não federada de grupos de praticantes, desde que cumpram os seguintes requisitos;
- i)Número mínimo de 10 praticantes por grupo;
- ii)Mínimo de duas sessões semanais com duração não inferior a 60 minutos
Para efeitos de cálculo, o valor do coeficiente (DI) será multiplicado pelo número de grupos candidatados.
- g)Apoio à Atividade Desportiva Adaptada (DA) - montante fixo para comparticipação de despesas associadas à atividade física e desportiva, federada ou não, de pessoas com deficiência, desde que orientada por treinador qualificado e com o mínimo de 6 praticantes por grupo.
Para efeitos de cálculo, o valor do coeficiente (DA) será multiplicado pelo número de grupos candidatados.
- h)Apoio à Atividade Desportiva Sénior (DS) - montante fixo para comparticipação de despesas associadas à atividade física, não federada, de grupos de praticantes constituído por cidadãos com 60 anos de idade ou mais, desde que orientada por técnico qualificado e número mínimo de 10 praticantes por grupo.
Para efeitos de cálculo, o valor do coeficiente (DS) será multiplicado pelo número de grupos candidatados.
- i)Apoio à Cedência de Instalações Desportivas Municipais (CI)
Apoio ao desenvolvimento da atividade desportiva dos clubes sem instalações próprias, ao nível do treino e competição, cujo valor é calculado do seguinte modo:
CI = [(PHM - VHD) X N]/2
PHM - Preço por hora de utilização da Instalação desportiva de acordo com Regulamento Municipal de taxas.
VHD - Valor hora atribuído pela Direção Regional do Desporto (DRD)
N - Número de horas de treino e competição por ano
O apoio será contabilizado e quantificado nos contratos-programa, mas deduzido no valor global constante no protocolo, uma vez que representa uma despesa direta do município.
- j)Apoio à Utilização de Instalações Desportivas Próprias (IP), comparticipação das despesas de funcionamento e utilização de instalações desportivas próprias, para desenvolvimento da atividade desportiva regular de treino e competição, cujo montante é calculado em conformidade com a alínea j).
O apoio será contabilizado e quantificado nos contratos-programa, mas não deduzido no valor global constante no protocolo, uma vez que diz respeito a despesa direta do próprio clube.
- 2 -As alíneas a), b) e d) não se aplicam às equipas apoiadas no âmbito do artigo 19.º