- 1 -O apoio à participação em Provas Nacionais de Regularidade Anual visa comparticipar despesas inerentes a essa participação, tendo em consideração o interesse público municipal, no âmbito da promoção desportiva e a sua relevância turística.
- 2 -Relevância Turística das Provas Nacionais (RT) - no âmbito do presente regulamento, considera-se de relevância turística a participação em provas desportivas que promovam significativamente a imagem do concelho no exterior. A análise da candidatura terá em consideração:
- a)Patamar competitivo (quatro níveis);
- b)Abrangência territorial da competição: Região Autónoma dos Açores, nacional por zona ou todo o território nacional;
- c)Duração da competição;
- d)Número total de jogos;
- e)Número de deslocações;
- f)Ações de promoção do concelho realizadas pelo clube/equipa;
- 3 -O montante de comparticipação depende do resultado da análise e apreciação das candidaturas em concreto, nos termos da tabela de coeficientes aprovada pelo Município, não podendo exceder o limite máximo definido, anualmente, conforme o n.º 1 do artigo 10.º
- 4 -A comparticipação poderá ser reduzida ou cancelada caso ocorram atos de violência no desporto e ou comportamentos contrários à ética desportiva, comprovadamente, cometidos por agentes desportivos do clube e ou sua massa adepta.
Artigo 19.º — Apoio à participação em Provas Nacionais de regularidade anual com relevância promocional e turística
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024