- 1 -No âmbito desta submedida de apoio, considera-se participação em eventos desportivos pontuais, a participação de equipas e ou atletas em provas não federativas realizadas fora do concelho de Vila do Porto. Em situações devidamente fundamentadas, poderão ser consideradas participações em provas federativas, nomeadamente em modalidades individuais, sem calendário competitivo regular, desde que as participações candidatadas não tenham sido financiadas pela Direção Regional do Desporto ou outro organismo da administração regional ou pela federação respetiva.
- 2 -Para efeito de candidatura a esta submedida são elegíveis entidades desportivas, designadamente, as Associações de modalidade, Clubes Desportivos, outras entidades promotoras do desporto e atletas em nome individual.
- 3 -Esta submedida visa comparticipar despesas inerentes a essa participação tendo em consideração o interesse público municipal no âmbito da promoção desportiva e a sua relevância turística. A análise da candidatura terá em conta:
- a)Qualidade do evento (edições anteriores)
- b)Dimensão (mínimo de 4 equipas ou 20 atletas participantes para modalidades coletivas e individuais respetivamente);
- c)Local (Regiões Autónomas, Continente e Estrangeiro);
- d)Duração do quadro competitivo (mínimo 2 dias para modalidades coletivas);
- e)Ações de promoção do concelho propostas pelo clube/equipa;
- 4 -O montante de comparticipação poderá ser majorado nas modalidades desportivas, que obriguem a custos de transporte de equipamento como veículos motorizados, bicicletas e embarcações, entre outros. Em qualquer caso não poderá ser superior a 75 % da despesa comprovada pela entidade, até ao limite máximo definido, anualmente, conforme o n.º 1 do artigo 10.º
- 5 -Para além do limite máximo a atribuir a cada participação, referido no número anterior, poderá ser estabelecido um número máximo de participações apoiadas por ano e por entidade.
Artigo 20.º — Apoio à Participação em eventos desportivos pontuais
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024