- 1 -Esta submedida destina-se a comparticipar as despesas com a aquisição de equipamentos informáticos, audiovisual e ou multimédia, nos termos da tabela de coeficientes aprovada pelo Município.
- 2 -Para efeito de candidatura a esta submedida são elegíveis clubes desportivos com atividade regular e associações de modalidade conforme o estipulado no artigo 16.º e 17.º respetivamente.
- 3 -O montante de comparticipação financeira não poderá ser superior a 75 % da despesa comprovada pela entidade, até ao limite máximo definido, anualmente, conforme o n.º 1 do artigo 10.º
- 4 -Para além do limite máximo, referido no número anterior, poderá ser estabelecido um número máximo de aquisições apoiadas por ano e por entidade.
- 5 -Sempre que exista um número de candidaturas superior ao máximo referido no número anterior serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
- a)Nunca ter usufruído do apoio do Município para este tipo de investimento;
- b)Ter beneficiado do apoio há mais anos, relativamente aos outros pedidos;
- c)Ordem de entrada dos pedidos.
Artigo 24.º — Apoio à aquisição de equipamento informático
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024