- 1 -Esta submedida destina-se a comparticipar despesas com a aquisição de material desportivo, indispensável ao desenvolvimento das atividades em instalações desportivas próprias, como, entre outros, tabelas, balizas, postes e redes, marcadores eletrónicos, nos termos da tabela de coeficientes aprovada pelo Município.
- 2 -Para efeito de candidatura a esta submedida são elegíveis clubes desportivos com instalações desportivas próprias.
- 3 -O montante de comparticipação financeira não poderá ser superior a 75 % da despesa comprovada pela entidade, até ao limite máximo definido, anualmente, conforme o n.º 1 do artigo 10.º
- 4 -Para além do limite máximo, referido no número anterior, poderá ser estabelecido um número máximo de aquisições apoiadas por ano e por entidade.
- 5 -Sempre que exista um número de candidaturas superior ao máximo referido no número anterior serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
- a)Nunca ter usufruído do apoio do Município para este tipo de investimento;
- b)Ter beneficiado do apoio há mais anos, relativamente aos outros pedidos;
- c)Ordem de entrada dos pedidos.
- 6 -A entidade de beneficiária deste apoio só poderá voltar a apresentar candidatura para o mesmo equipamento decorridos três anos.
Artigo 25.º — Apoio à aquisição de material desportivo
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024