- 1 -Esta submedida destina-se a comparticipar despesas com a aquisição e reparação de instrumentos e ou aquisição e manutenção de fardamento e trajes.
- 2 -Para efeito de candidatura a esta submedida são elegíveis as seguintes entidades:
- a)Bandas Filarmónicas, Orquestras, Fanfarras e Escolas de música;
- b)Ranchos Folclóricos, Grupos de Danças e ou Cantares Tradicionais.
- 3 -O montante de comparticipação financeira não poderá ser superior a 75 % da despesa comprovada, até ao limite máximo definido, anualmente, nos termos da tabela de coeficientes aprovada pelo Município, conforme o n.º 1 do artigo 10.º
- 4 -Para além do limite máximo, referido no número anterior, poderá ser estabelecido um número máximo de aquisições apoiadas por ano e por entidade.
- 5 -Sempre que exista um número de candidaturas superior ao máximo, referido no número anterior, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
- a)Nunca ter usufruído do apoio do Município para este tipo de investimento;
- b)Ter beneficiado do apoio há mais anos, relativamente aos outros pedidos;
- c)Ordem de entrada dos pedidos.
- 6 -A entidade beneficiária deste tipo de apoio só poderá voltar a apresentar candidatura, para o mesmo fim, decorridos dois anos.
Artigo 36.º — Apoio à aquisição de instrumentos, trajes ou fardamento
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024