- 1 -Para efeito de atribuição do apoio à atividade regular na área da Juventude, são consideradas as entidades que desenvolvam atividades e projetos direcionados à juventude, tais como Associações Juvenis e associações equiparadas que cumpram os requisitos legais definidos nesta matéria, tais como agrupamentos de escuteiros e guias.
- 2 -No âmbito deste regulamento, as associações de estudantes são consideradas entidades da área da Educação, e as associações de juventude de caráter político e partidário não são elegíveis.
Artigo 38.º — Âmbito Específico
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024