- 1 -Poderão ser objeto de comparticipação financeira as atividades regulares constantes do Plano Anual de Atividades que reúnam as seguintes condições:
- a)Existência de monitor, orientador e ou professor qualificado em presença permanente durante as atividades.
- b)Ser desenvolvida atividade de forma regular durante um período mínimo de oito meses por ano;
- c)Atividade com periodicidade mínima quinzenal e com uma duração mínima de uma hora por sessão.
Artigo 39.º — Condições de Apoio
Vigente desde: 18/06/2024
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