- 1 -Esta submedida de apoio subdivide-se em várias componentes cujos critérios de análise, incluindo coeficientes e forma de cálculo, são os seguintes, densificados nos termos da tabela de coeficientes aprovada pelo Município:
- a)Apoio por jovem (AJ) - destinado a comparticipar despesas inerentes à participação nas atividades, seguros e inscrições entre outros.
Para efeitos de cálculo, o valor do coeficiente (AJ) será multiplicado pelo número de elementos considerado, até ao limite máximo definido em função do tipo atividade. O valor do coeficiente poderá ser majorado em função da abrangência geográfica da atividade e ou dos participantes.
- b)Apoio à atividade com caráter formativo e pedagógico (AF) - comparticipação de despesas inerentes à realização de atividades formativas. Para efeitos de cálculo, o valor do coeficiente (AF) será multiplicado pelo número de sessões, no máximo de 36 por ano.
- a)Apoio por jovem (AJ) - destinado a comparticipar despesas inerentes à participação nas atividades, seguros e inscrições entre outros.
Artigo 40.º — Apoio à atividade regular - Juventude
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024