- 1 -Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído através do preenchimento na íntegra dos formulários específicos, disponibilizados na plataforma eletrónica do Município de Vila Franca do Campo, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do respetivo NIF;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que se pretendem desenvolver e respetivos orçamentos detalhados;
- c)Documentos comprovativos dos fatores de valoração previstos no presente Regulamento, relativamente a cada uma das áreas e modalidade de apoio específicas previstas;
- d)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade;
- e)Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber, para que a ação, realização, iniciativa ou evento não seja apoiada em valor superior ao efetivamente necessário.
- 2 -Os candidatos cujas candidaturas não estejam corretamente instruídas nos termos dos números anteriores são obrigatoriamente notificados dos elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de dez dias úteis, findo o qual as candidaturas serão analisadas com os elementos existentes.
- 3 -O Município reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, não previstos, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
- 4 -Os Clubes e Associações de modalidade devem apresentar as respetivas candidaturas sob a forma de Programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A, de 18 de agosto.
Artigo 48.º — Instrução dos pedidos de apoio
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024