- 1 -Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são emanados por um membro do Conselho ou pelos grupos de trabalho.
- 2 -Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, 10 dias de antecedência da data agendada para o seu debate e votação.
- 3 -Os membros do Conselho devem participar nas discussões e obrigatoriamente nas votações que de forma direta ou indireta envolvam as entidades que representam.
Artigo 8.º — Pareceres, propostas e recomendações
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021