- 1 -O plano anual das feiras municipais sob gestão do Município é aprovado por despacho do Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação no Vereador do Pelouro, até ao início de cada ano civil.
- 2 -O plano anual é publicitado através de edital a fixar no gabinete de feiras e no sítio da lnternet da Câmara Municipal de Esposende, com antecedência mínima de 10 dias.
- 3 -Sempre que o dia de feira coincida com dia feriado ou dia de tolerância de ponto, poderá o Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação no Vereador do Pelouro, decidir a sua alteração, a qual será publicitada nos termos do número anterior.
- 4 -A alteração do dia de feira nos termos do número anterior far-se-á, em regra, para o sábado imediatamente anterior, não conferindo aos feirantes direito a redução ou restituição de taxas.
- 5 -Quando, por razões devidamente fundamentadas, a feira não possa efetuar-se nos termos do número anterior, será designado outro dia para a sua realização.
- 6 -Anualmente, poderão realizar-se feiras francas, extensíveis ao mercado municipal, por ocasião das Festas da Cidade e do Natal.
- 7 -Podem ainda realizar-se, outros eventos pontuais ou imprevistos da mesma natureza, aprovados e publicitados nos termos dos n.os 1 e 2 do presente artigo, sendo cobradas as taxas aos feirantes participantes.
Artigo 15.º — Plano anual de feiras
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/07/2020