Versão final do Regulamento das Atividades de Comércio a Retalho e Restauração e Bebidas não Sedentários do Município de Esposende
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea e) do artigo 3.º conjugado com alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março e pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro e pelo regime previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, designado por RJACSR.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Competências
Exercício da atividade
Comercialização de produtos
Produtos proibidos
É proibido o comércio a retalho não sedentário dos seguintes produtos:
Abandonos
Afixação de preços
A afixação dos preços de venda ao consumidor e a indicação dos preços para prestação de serviços devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio.
Condições de admissão dos feirantes e de atribuição dos espaços de venda
Procedimento de seleção
Espaços vagos
Atribuição de lugares a participantes ocasionais
Realização de feiras
Plano anual de feiras
Recinto
Organização do espaço
Requisitos da prestação de serviços de restauração ou de bebidas em unidades móveis ou amovíveis em feiras
Venda de produtos provenientes de produção própria
Instalação e levantamento das feiras
Suspensão da realização da feira
Mudança do recinto da feira
A Câmara Municipal poderá alterar as condições do recinto, do local de realização ou extinguir feiras, sem qualquer encargo ou indemnização para o feirante, quando a sua realização deixe de se justificar por razões de desadequação do recinto às necessidades dos titulares do direito de ocupação dos espaços de venda ou do público em geral, reordenamento urbano ou outras que se mostrem relevantes.
Horário de funcionamento
Direitos dos feirantes
Os feirantes, no exercício da sua atividade na área do Município de Esposende, têm direito a:
Situações de morte ou incapacidade temporária ou permanente
Mudança de espaços de venda
Aumento ou diminuição dos espaços de venda
Obrigações dos feirantes
Os feirantes, no exercício da sua atividade na área do Município de Esposende, devem:
Dever de assiduidade
Proibições no recinto das feiras
No recinto das feiras é expressamente proibido aos feirantes:
Responsabilidade
O titular do direito de ocupação do espaço de venda em feira é responsável pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
Desistência do direito de ocupação
Caducidade
O direito de ocupar os espaços de venda atribuídos caduca:
Âmbito de aplicação
O disposto na presente Secção é aplicável à «Feira de Velharias» e à «Feira de Artesanato», assim como a outras feiras temáticas cuja realização venha a ser autorizada pela Câmara Municipal de Esposende.
Horário de funcionamento
Critérios de atribuição de espaços de venda
Condições de admissão e participação
Inscrições e taxas
Instalação da feira
Levantamento da feira
O levantamento da feira deverá iniciar-se após o seu encerramento.
Decoração e limpeza
Deveres dos Participantes
Os participantes nas Feiras ficam obrigados:
Interdições
Competências e Segurança
Fiscalização
Objetivos
A Feira de Artesanato e a Feira de Velharias visam proporcionar um contacto com os artesãos e seus produtos, bem como com o passado, através da realização de mostras mensais.
Âmbito
A Feira de Artesanato e a Feira de Velharias permitem a exposição de artigos correspondentes à temática de cada Feira, podendo a organização, restringir produtos que entenda, não terem enquadramento nas mesmas.
Local e horário de funcionamento
A Feira de Artesanato e a Feira de Velharias realizam-se de acordo com o local, o cronograma e horário apresentado pela Câmara Municipal, até ao último dia do ano anterior.
Atribuição dos espaços de venda e taxas
Instalação
Locais de venda
Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
Procedimento de seleção
Espaços vagos
Condições de instalação dos equipamentos de apoio à venda ambulante
Zonas de proteção
Horário da venda ambulante
Direitos dos vendedores ambulantes
A todos os vendedores ambulantes assiste, designadamente, o direito a:
Obrigações dos vendedores ambulantes
Para além das obrigações previstas no artigo 28.º do presente Regulamento, aplicáveis aos vendedores ambulantes com as devidas adaptações, os vendedores ambulantes, no exercício da sua atividade na área do Município de Esposende, devem:
Proibições
Para além das proibições previstas no artigo 30.º do presente regulamento, aplicáveis aos vendedores ambulantes com as devidas adaptações, é interdito aos vendedores ambulantes:
Responsabilidade
O titular do direito de ocupação do espaço público para venda ambulante é responsável pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
Caducidade
O direito de ocupar o espaço público caduca:
Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
Condições para o exercício da prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário
Fiscalização municipal
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Esposende, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades administrativas ou policiais.
Contraordenações
Sanções acessórias
Abandono
Regime de apreensão de bens
Depósito de bens
Os bens apreendidos de caráter não perecível serão depositados sob a ordem e responsabilidade da Câmara Municipal, constituindo-se esta como fiel depositária.
Procedimento contraordenacional
Reincidência
Taxas
Dúvidas e omissões
As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração de lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal ou, em caso de delegação ou subdelegação de competências, pelo seu Presidente ou Vereador com competências delegadas, respetivamente.
Delegação e subdelegação
As competências cometidas à Câmara Municipal no presente Regulamento podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação deste nos Vereadores.
Norma revogatória
A partir da data de entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes às feiras, venda ambulante e atividade de restauração ou de bebidas não sedentária na área do Município de Esposende.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Locais autorizados para venda ambulante
(ver documento original)
Locais autorizados para unidades móveis de restauração e bebidas de carácter não sedentário
(ver documento original)
Na Praça das Lampreias, na União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra, os eventuais utilizadores deverão requerer na Delegação Marítima de Esposende a devida ocupação dominial.
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
313368827