- 1 -O presente Regulamento aplica-se:
- a)Ao exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário por feirantes e vendedores ambulantes, estabelecidos em território nacional ou em regime de livre prestação de serviços, em recintos onde se realizem feiras e nas zonas e locais públicos autorizados;
- b)À atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, designadamente no que respeita à atribuição de espaços de venda;
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação deste Regulamento:
- a)Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Os eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)Os mercados municipais;
- d)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- e)Os eventos de qualquer natureza, promovidos no espaço público pelo Município ou pelas empresas municipais, que obedecem às regras gerais relativas à ocupação do espaço público;
- f)A venda ambulante de lotarias, regulada por diploma próprio.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020