- 1 -Sem prejuízo das disposições inscritas no presente Regulamento, a fiscalização é exercida pelas diversas entidades fiscalizadoras, nomeadamente Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Autoridade Tributária, Instituto de Segurança Social e Município de Esposende.
- 2 -Compete ainda aos fiscais municipais:
- a)Advertir, sempre de forma correta e só quando necessário, os participantes e os utentes, para situações que violem disposições que lhes cumprem acautelar;
- b)Impedir a venda e exposição de produtos e géneros suspeitos de deterioração, solicitando, se necessário, a intervenção da autoridade sanitária ou entidade policial;
- c)Encaminhar reclamações e queixas dos participantes, e do público comprador, apresentando os mecanismos existentes para esse fim;
- d)Não intervir em qualquer ato de comércio, direta ou indiretamente, por interposta pessoa, dentro da área ou recinto em que atua.
Artigo 45.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020