A Feira de Artesanato e a Feira de Velharias realizam-se de acordo com o local, o cronograma e horário apresentado pela Câmara Municipal, até ao último dia do ano anterior.
Artigo 48.º — Local e horário de funcionamento
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020