O direito de ocupar o espaço público caduca:
- a)Por morte ou invalidez permanente do respetivo titular;
- b)Por extinção da sociedade, no caso de o titular ser uma pessoa coletiva;
- c)Por renúncia do seu titular;
- d)Por falta de pagamento das taxas ou de outras obrigações financeiras, nos termos do presente Regulamento;
- e)Findo o prazo de atribuição referido no n.º 4 do artigo 52.º do presente Regulamento;
- f)Se o vendedor ambulante não cumprir as proibições previstas no artigo 60. º e as obrigações elencadas no artigo 59.º do presente Regulamento;
- g)Quando o vendedor ambulante não acatar ordem legítima emanada dos colaboradores municipais, das autoridades policiais, ou interferir indevidamente na sua ação, enquanto se encontrarem no exercício das suas funções, nomeadamente, ofendendo-os na sua integridade física ou insultando a sua honra e dignidade.