- 1 -Os produtos e géneros abandonados no âmbito da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária consideram-se perdidos a favor do Município.
- 2 -Os produtos e géneros abandonados que estejam em bom estado e não sejam reclamados até ao dia seguinte serão remetidos à loja social Rede Solidária da Rede Social Concelhia ou entregues a instituições ou associações de assistência ou beneficência existentes na área do Município.
Artigo 68.º — Abandono
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020