- 1 -As taxas referidas no presente regulamento são as previstas na Tabela de Taxas em vigor no Município de Esposende.
- 2 -As taxas devidas pela ocupação de espaços de venda nas feiras, na sequência de concurso, serão liquidadas mensalmente, até ao dia oito de cada mês.
- 3 -A requerimento dos interessados, podem as taxas referidas no número anterior ser pagas bimestral, trimestral ou semestralmente, até ao dia 8 do início do bimestre, trimestre ou semestre, respetivamente.
- 4 -O pagamento das taxas devidas pelos participantes ocasionais ao abrigo do período experimental é feito nos seguintes termos:
- a)As taxas devidas durante o período experimental de 2 meses serão pagas na primeira feira do mês em que se inicia o período experimental, mediante fatura-recibo emitida pelos colaboradores ao serviço da feira.
- b)Findo o período experimental e até à comunicação da homologação do resultado do procedimento de seleção, os feirantes pagarão as taxas devidas pela ocupação permanente dos espaços de venda, mensalmente, até ao 8.º dia de cada mês.
- 5 -O pagamento das taxas pelo uso de espaços públicos para o exercício da venda ambulante e atividade de restauração ou de bebidas de caráter não sedentária é feito no prazo máximo de 5 dias após a notificação da adjudicação e sempre antes da instalação.
- 6 -Sempre que o direito de uso de espaço público seja superior a um ano, pode o interessado requerer, por escrito, o pagamento das taxas referidas no número anterior, anualmente, no mês em que iniciou a instalação.
- 7 -Sempre que o direito de uso de espaço público seja inferior a um ano, mas se prolongue por mais de um ano civil, até ao máximo de três, pode o interessado requerer, por escrito, o pagamento das taxas referidas no número cinco, anualmente, no mês anterior ao do início da instalação.
Artigo 73.º — Taxas
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020