- 1 -Para efeitos do disposto no número anterior é constituída uma bolsa de “Embaixadores/as de Desporto de Santo Tirso”, que fica na coordenação da Divisão de Desporto da Câmara Municipal Santo Tirso, que é anualmente revista e atualizada.
- 2 -À Divisão de Desporto da Câmara Municipal Santo Tirso, cabe verificar alguma circunstância que coloque em causa os objetivos e princípios vertidos nos artigos 1.º e 2.º do presente regulamento, podendo propor a perda de mandato de algum “Embaixador/a de Desporto de Santo Tirso” que ponha em causa esses valores e princípios.
Artigo 4.º — Bolsa de Embaixadores/as
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025