- 1 -Para além dos objetivos e princípios vertidos no presente regulamento, os “Embaixadores/as de Desporto de Santo Tirso” prosseguem, nomeadamente, as seguintes ações:
- a)organização, intervenção ou presença em eventos e ações;
- b)redação de artigos ou conceção de entrevistas para os media;
- c)participação em júris ou painéis de avaliação;
- d)entrega de distinções.
- 2 -Os “Embaixadores/as de Desporto de Santo Tirso” devem estar envolvidos em, pelo menos, duas iniciativas ou ações em cada ano civil, promovidas pela Câmara Municipal de Santo Tirso, sem prejuízo de outras para as quais sejam convidados ou se voluntariem.
- 3 -Os “Embaixadores/as de Desporto de Santo Tirso” podem ser convocados para participar em reuniões da Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Santo Tirso, ou solicitar participação deste em alguma iniciativa que promovam ou da qual façam parte.
Artigo 5.º — Ações dos “Embaixadores/as de Desporto de Santo Tirso”
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025