- 1 -A candidatura ao procedimento concursal é efetuada no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do aviso de abertura referido no artigo anterior.
- 2 -A candidatura deverá ser formalizada pelo titular do agregado familiar, em formulário próprio, a disponibilizar no serviço competente da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Instrução de candidatura
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018