São causas de improcedência liminar da candidatura:
- a)A ininteligibilidade da candidatura;
- b)A apresentação da candidatura fora do prazo a que alude o n.º 1 do artigo 13.º do presente regulamento;
- c)Quando o candidato após notificação, através de carta ou por qualquer meio legalmente previsto, não venha a entregar os documentos solicitados ou prestar os esclarecimentos devidos, no prazo estabelecido para o efeito;
- d)O candidato ou qualquer elemento do agregado familiar que preste declarações falsas ou omita informação relevante.