1 - Quanto às partes comuns, é especialmente proibido aos moradores:
a) Efetuar quaisquer obras;
b) Destiná-las a usos ofensivos dos bons costumes ou diversos dos fins a que se destinam;
c) Colocar nelas utensílios, mobiliário ou equipamentos, tais como bicicletas, motorizadas, garrafas de gás, pequenos móveis ou outros similares;
d) Deixar deambular sozinhos animais domésticos;
e) A execução de ações que produzam emissão de fumos, nomeadamente assados com carvão ou queimadas de lixo;
f ) Estender roupas na parte exterior do prédio;
g) Estacionar viaturas nos pátios comuns de acesso aos prédios;
h) Aceder aos telhados dos edifícios, estando este acesso condicionado à utilização dos técnicos de manutenção;
i) Utilizar produtos abrasivos na limpeza e conservação que possam deteriorar qualquer superfície.
2 - Quanto às partes comuns, devem os moradores:
a) Utilizar as partes comuns estritamente de acordo com a finalidade a que se destinam;
b) Manter as escadas e os pátios limpos e em condições de higiene e conservação adequadas;
c) Não depositar lixo, salvo nos locais destinados para o efeito;
d) Não fazer ruídos que incomodem os vizinhos;
e) Manter a porta de entrada fechada e zelar pela sua conservação, bem como da fechadura;
f) Não violar nem danificar caixas elétricas, de água, gás, comunicações e correio;
g) Não ocupar os espaços comuns com objetos pessoais ou familiares, admitindo-se a colocação de vasos de plantas, desde que não interfira com a circulação de pessoas e passagem dos meios de segurança;
h) Não estacionar viaturas nos pátios comuns de acesso aos prédios;
i) Não permitir que animais domésticos vagueiem pelas escadas, átrios ou zonas de uso comum, incluindo zonas exteriores, sendo que estes, quando saiam da habitação, devem ser sempre acompanhados de pessoa responsável.
3 - As obras de conservação e manutenção dos espaços comuns são da responsabilidade da Câmara Municipal, que ao proceder a alguma intervenção comunicará a todos os arrendatários a natureza das obras, à exceção das reparações resultantes de comportamentos indevidos ou negligentes.
4 - Nos edifícios onde exista Condomínio constituído, no que concerne à gestão dos espaços comuns, prevalece o estipulado no Regulamento Geral do Condomínio, em vigor.