- 1 -A atribuição do direito à habitação em regime de arrendamento apoiado efetiva-se mediante concurso por classificação.
- 2 -O concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pela Câmara Municipal.
- 3 -A habitação a atribuir a cada agregado familiar, deve ser adequada à satisfação das suas necessidades e características, não podendo ser atribuída mais do que uma habitação por agregado.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se adequada às necessidades do agregado familiar, a habitação cujo tipo, em relação à composição daquele agregado, se situe entre o máximo e o mínimo previsto no quadro constante do Anexo III ao presente regulamento, de modo a que não se verifique sobreocupação ou subocupação.
Artigo 9.º — Regime de atribuição
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018