Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Artigo 19.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 20/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2020