- 1 -Os trabalhadores devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês, transparente e rápida, dentro dos limites da lei e regulamentos em vigor.
- 2 -Caso o trabalhador não seja responsável por determinado assunto que lhe é exposto deverá este encaminhar o cidadão para o serviço ou trabalhador competente para o efeito.
- 3 -As eventuais razões para o não fornecimento de informações devem ser justificadas de forma clara, percetível e legalmente enquadráveis.
Artigo 10.º — Princípio da informação e da qualidade
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021