- 1 -Para os trabalhadores o conceito de lealdade implica não só o adequado desempenho das tarefas que lhes são atribuídas pelos seus superiores, o cumprimento das instruções destes últimos e o respeito pelos procedimentos, regras de funcionamento e de organização que a cada momento se encontrem consagrados no Município de Penedono e, bem assim, pelos canais hierárquicos apropriados, mas também a transparência e a abertura no trato pessoal com aqueles superiores e demais colegas.
- 2 -O relacionamento de todos os trabalhadores deve ser ancorado no respeito mútuo e cooperação, consubstanciando-se na manutenção de um bom clima de trabalho, nomeadamente, através de uma colaboração assente na reciprocidade e na promoção do trabalho em equipa, devendo para esse fim não procurar obter vantagens pessoais à custa de colegas, implementando as decisões superiores, que sejam tomadas de acordo com as políticas/estratégias da Câmara Municipal, ou incentivando e apoiando na sua aplicação.
- 3 -Os trabalhadores devem contribuir ativamente para que as pessoas envolvidas no tratamento de um mesmo assunto disponham da informação necessária e atualizada, em relação aos trabalhos em curso, e permitir-lhes que deem o respetivo contributo para a boa condução dos assuntos.
- 4 -Considera-se que o trabalhador não respeita o padrão de lealdade expectável para com o Município quando o mesmo, relativamente aos seus superiores e colegas:
- a)Não revela informações que podem afetar o andamento dos trabalhos;
- b)Fornece informações falsas, inexatas, insuficientes ou exageradas;
- c)Recusa colaborar com os colegas;
- d)Demonstra uma conduta, ativa ou passiva, que obstrua o tratamento do assunto.
- 5 -Os trabalhadores que desempenhem funções de direção, coordenação ou chefia devem instruir de uma forma clara e compreensível os que com eles trabalham ou colaboram, oralmente ou por escrito, evitando situações dúbias quanto ao modo e resultado esperados da sua atuação.
Artigo 18.º — Lealdade, respeito e cooperação
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021