- 1 -Os trabalhadores devem respeitar e proteger os recursos afetos à atividade do Município de Penedono e não permitir a sua utilização abusiva, por colegas e/ou terceiros, dos serviços e/ou dos equipamentos e/ou das instalações.
- 2 -Todos os equipamentos, recursos e instalações, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para o exercício de funções no âmbito de atuação do Município de Penedono, salvo se a sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada pelo órgão competente para o efeito, de acordo com as normas ou práticas internas relevantes e sempre dentro dos limites legais e regulamentares vigentes.
- 3 -Os trabalhadores devem, no exercício das suas funções, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município de Penedono, a fim de permitir o uso correto e mais eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 21.º — Utilização dos recursos do Município de Penedono
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021