Qualquer trabalhador do Município que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar prontamente a situação ao seu superior hierárquico, e preencher uma declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa.
Artigo 29.º — Suprimento de Conflito de Interesses
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021