- 1 -O presente Código de Ética e Conduta será publicado no Diário da República e na página oficial do Município, adequadamente divulgado a todos os trabalhadores de modo a consolidar a sua aplicação, assim como a adoção dos comportamentos nele instituídos.
- 2 -Os superiores hierárquicos devem providenciar as ações necessárias, para que todos os trabalhadores conheçam este Código e observem as suas regras.
- 3 -A monitorização do presente Código será efetuada pela Divisão Gestão Municipal, em sede de avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município, e na avaliação do Sistema de Controlo Interno, nomeadamente a Norma de Controlo Interno e os demais Manuais de Procedimentos.
- 4 -A Divisão Gestão Municipal elabora ainda, um relatório anual, a submeter à Câmara Municipal, sobre os destinos das ofertas de bens materiais ou de serviços, conforme o artigo 22.º, do presente Código.
Artigo 37.º — Divulgação e acompanhamento
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021