- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhos a realizar no domínio público, nomeadamente no espaço aéreo, solo ou subsolo, qualquer que seja a entidade responsável pela sua execução.
- 2 -O Estado, as entidades concessionárias de serviços públicos, as pessoas colectivas de direito público e privado e as pessoas singulares devem respeitar o disposto neste Regulamento sem prejuízo do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis.
- 3 -As disposições do presente Regulamento são aplicáveis à ocupação da via pública, com vista à construção, reparação, alteração ou substituição de infra-estruturas, ainda que não sejam efectuadas intervenções nos pavimentos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2004