- 1 -No decurso da execução dos trabalhos ou no final dos mesmos, a Câmara Municipal pode proceder à realização de ensaios no pavimento, cujos encargos serão suportados pelo requerente.
- 2 -Se os trabalhos forem realizados pela Câmara Municipal não se aplica o disposto no número anterior.
Artigo 27.º — Ensaios
Vigente desde: 16/12/2004
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Em vigor desde 16/12/2004