- 1 -Os pedidos de viabilidade serão apreciados no prazo máximo de 20 dias.
- 2 -Pode a Câmara Municipal exigir ao requerente a apresentação de outros elementos esclarecedores.
- 3 -O presidente da Câmara Municipal reserva-se o direito de não viabilizar o traçado proposto, ou de emitir parecer desfavorável quanto aos projectos apresentados, justificando os motivos da sua decisão.
- 4 -O presidente da Câmara Municipal, em situações especiais, devidamente justificadas, poderá condicionar a aprovação da realização dos trabalhos, à execução da estrutura do pavimento na sua totalidade, bem como à repavimentação total do pavimento.
- 5 -Após a análise do pedido, a Câmara Municipal fixa as condições técnicas que entenda necessárias observar para a execução da obra.
- 6 -Qualquer pedido de viabilidade caduca, no prazo de 40 dias se não forem apresentados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 5.º, bem como cumpridas as condições técnicas previstas no presente artigo.
Artigo 6.º — Análise do pedido de viabilidade
Vigente desde: 16/12/2004
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Em vigor desde 16/12/2004