- 1 -Está isento do pagamento de taxas o estacionamento de duração limitada, para os seguintes veículos:
- a)Veículos cujos condutores se apresentem em missão urgente de socorro ou de polícia;
- b)Motociclos, ciclomotores e velocípedes estacionados em lugares destinados a esse fim;
- c)Veículos de pessoas com mobilidade condicionada, quando devidamente identificados nos termos legais e nos lugares a eles reservados;
- d)Veículos pertencentes à frota do Município do Fundão, quer os caracterizados, quer os portadores de dístico emitido pelo Município, desde que este esteja colocado junto ao para-brisas dianteiro de forma visível e legível do exterior.
- 2 -Sempre que o Município considere essa necessidade, nomeadamente nas situações de estacionamento isento previstas nas alíneas c) e d) do número anterior e, ainda, nas situações de estacionamento taxado, a favor de entidades privadas e vinculadas à obrigação ou sujeitas à necessidade de estacionamento privado, poderá o Município determinar a atribuição de lugares de estacionamento reservado nos termos do Regulamento.
Artigo 14.º — Isenções e Reservas de Lugar de Estacionamento
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024