- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de estacionamento de veículos, no Fundão, regula as condições de utilização dos respetivos parques e zonas e estacionamento e define as taxas devidas e regime de fiscalização correspondentes, bem como as regras aplicáveis às operações de cargas e descargas, na área concessionada.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todas as vias e espaços públicos de Fundão, incluindo ao parque de estacionamento municipal que pelo Município sejam sujeitos ao regime de estacionamento de duração limitada, em regime de taxação, isenção ou bonificação.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento os limites externos e internos das zonas de estacionamento de duração limitada são devidamente identificados nas plantas publicadas no site do Município do Fundão.
- 4 -A versão atualizada da organização de trânsito e estacionamento é publicada no portal do Município e disponibilizada para consulta no serviço de informação geográfica (SIG) da autarquia.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2024