Os parques de estacionamento públicos municipais podem ser instalados em qualquer espaço, coberto ou descoberto, à superfície ou subterrâneo do domínio publico ou privado municipal, exclusivamente destinados ao estacionamento de veículos mediante o pagamento de uma taxa.
Artigo 7.º — Parques de Estacionamento (PE)
Vigente desde: 19/06/2024
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