- 1 -A mensalidade a pagar pelo alojamento, o valor diário e dos demais serviços são definidos por deliberação da Câmara Municipal, anualmente, em tabela própria, divulgada na plataforma disponibilizada para o efeito e no sítio eletrónico do Município de Vila Nova de Famalicão, tendo por base os seguintes valores:
- a)no caso dos estudantes deslocados bolseiros do ensino superior público ou privado, o valor base mensal a pagar não pode ser superior ao limite máximo definido no artigo 3.º da Lei n.º 71/2017, de 16 de agosto (17,5 % do IAS), salvo atualizações;
- b)Estudantes deslocados, nacionais ou estrangeiros, incluindo estudantes no âmbito do Programa ERASMUS+, estudantes no âmbito de redes de “universidades europeias” e estudantes estrangeiros ao abrigo de outros acordos de mobilidade internacional com o Estado português, bem como estudantes internacionais que contribuam para a internacionalização efetiva do ensino superior nacional: o valor base máximo mensal a pagar não pode exceder os valores máximos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento anexo ao Despacho n.º 9276-A/2021, de 20 de setembro (50 % do IAS), salvo atualizações;
- c)investigadores, docentes e não docentes de instituições de ensino superior, designadamente em mobilidade nacional ou internacional, incluindo no âmbito do Programa ERASMUS+, de redes de “universidades europeias” e ao abrigo de outros acordos de mobilidade internacional com o Estado português: o montante máximo a pagar mensalmente não pode exceder mais de 40 % dos valores máximos referidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento anexo ao Despacho n.º 9276-A/2021, de 20 de setembro.
- 2 -Aos estudantes que entrarem na VILA entre o dia 15 e o dia 30 de setembro é aplicada a tabela de preços, de acordo com uma das seguintes opções:
- a)Pagamento de meia mensalidade;
- b)Pagamento por noite.
Artigo 12.º — (Pagamento do Alojamento)
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025