Aprova o Regulamento de Funcionamento da VILA ― Residência de Estudantes de Vila Nova de Famalicão.
(Lei Habilitante)
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e das alíneas k), ee) e hh), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
(Objeto)
(Âmbito de Aplicação)
(Elegibilidade)
Considera-se elegível, para efeitos de concessão de alojamento, o estudante que cumulativamente:
(Condições de candidatura)
(Prazos e Fases de Submissão da Candidatura)
(Critérios para a Distribuição das Vagas)
(Critérios Gerais de Seleção e Ordenação)
(Divulgação de Resultados de Candidatura)
(Admissão na VILA)
(Saída da Residência)
(Pagamento do Alojamento)
(Caução)
(Prazo para Pagamento)
(Incumprimento no pagamento da mensalidade)
(Cobrança coerciva)
O não pagamento de mensalidades do alojamento na VILA num determinado ano letivo, nos termos referidos no número anterior, determina a emissão das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes para efeitos de processo de execução fiscal nos termos da lei.
(Regras gerais de utilização)
(Limpeza e higienização das instalações)
(Direito dos Residentes)
(Deveres dos Residentes)
(Responsabilidade por danos)
(Guarda dos bens)
(Visitantes)
(Infração Disciplinar)
(Perda de direito ao alojamento)
O estudante pode perder o direito ao alojamento nas seguintes situações:
(Modelo de Organização e Gestão da VILA)
(Situações excecionais e casos omissos)
As situações que necessitam de um tratamento excecional ou os casos omissos são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
(Prazos e Revisão)
(Entrada em vigor e produção de efeitos)
O presente regulamento entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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