O não pagamento de mensalidades do alojamento na VILA num determinado ano letivo, nos termos referidos no número anterior, determina a emissão das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes para efeitos de processo de execução fiscal nos termos da lei.
Artigo 16.º — (Cobrança coerciva)
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025