- 1 -O equipamento e os espaços comuns são para utilização exclusiva dos residentes.
- 2 -A confeção de refeições, lavagem de loiça e o tratamento da roupa são permitidos apenas nos locais apropriados e com os equipamentos disponibilizados para o efeito na VILA.
- 3 -O Município de Vila Nova de Famalicão não se responsabiliza:
- a)Por quaisquer avarias ou danos que ocorram nos equipamentos dos estudantes, independentemente da sua causa (utilização indevida, furto, avaria por quebra na corrente elétrica ou outros);
- b)Por eventuais danos ou furtos de valores ou bens pessoais dos residentes que possam ocorrer nos quartos e nos espaços comuns, durante a sua estadia, ou deixados, por esquecimento ou sua iniciativa, na VILA, após a sua saída;
- c)Por eventuais danos ou furtos que possam ocorrer nos veículos estacionados no parque de estacionamento da VILA.
- 4 -É expressamente proibido, sob pena de instauração de procedimento disciplinar e aplicação de sanção, a prática pelos residentes dos seguintes atos:
- a)Colocar ou utilizar no quarto eletrodomésticos, nomeadamente, aquecedores, grelhadores, fogões, ferros de engomar, máquinas de café, torradeiras, minifrigoríficos. Qualquer eletrodoméstico que os estudantes pretendam colocar nos quartos terá obrigatoriamente de ser superiormente autorizado;
- b)Negligenciar a segurança das instalações, deixando, nomeadamente, portas abertas, eletrodomésticos ligados após utilização, torneiras abertas ou ausentando-se durante a confeção de refeições;
- c)A posse de qualquer tipo de armas, materiais explosivos ou substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosas para a saúde e segurança da VILA e dos residentes;
- d)Foguear, designadamente acender, sem vigilância, velas, incenso ou quaisquer outros objetos afins em todos os espaços da VILA;
- e)Conceder alojamento a terceiros, seja a que título for salvo se este for autorizado por escrito pelos serviços do Município de Vila Nova de Famalicão;
- f)Efetuar permuta de quarto sem autorização escrita do Município de Vila Nova de Famalicão;
- g)Ceder as chaves da VILA e do quarto a terceiros;
- h)Praticar furto;
- i)Agredir, verbal ou fisicamente, qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite a VILA;
- j)Praticar atos impróprios de vida em comunidade;
- k)Fumar no interior da VILA de acordo com o disposto na legislação vigente, que proíbe que se fume em estabelecimentos de ensino superior e recintos fechados;
- l)Ingerir e consumir bebidas alcoólicas;
- m)Possuir, consumir, traficar ou incitar ao consumo ou fomentar a circulação de estupefacientes na VILA;
- n)Viabilizar a entrada ou a permanência de animais na VILA, com exceção das situações previstas na legislação vigente que autoriza a entrada de cães guia;
- o)Praticar jogos de caráter ilícito;
- p)Fazer barulho, nomeadamente, ter o volume de aparelhos de televisão ou de som alto ou perturbar de alguma forma o silêncio do local no período de estudo e descanso (22h-8h);
- q)Colocar o lixo em locais impróprios e atirar objetos pelas janelas da VILA.
- 5 -Só é permitida a permanência de não residentes na VILA, sob motivo de visita, entre as 8h00 e as 22h00, e que não perturbem os demais residentes.
Artigo 17.º — (Regras gerais de utilização)
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025