- 1 -Constituem direitos dos residentes:
- a)O respeito pela sua integridade pessoal e dos seus bens;
- b)O usufruto de todos os espaços da residência colocados à sua disposição;
- c)O direito à privacidade, com os limites decorrentes da partilha de espaço com outros residentes e da execução de trabalhos de verificação, limpeza e manutenção;
- d)O direito a ser informado sobre os serviços, bem como as regras e as suas alterações que se relacionem com a vida da residência;
- e)O direito de recorrer aos serviços da VILA para resolver qualquer problema decorrente do seu alojamento;
- f)O direito de ser ouvido sobre qualquer assunto que lhe diga respeito;
- g)O direito a receber visitas de não residentes nos espaços reservados para o efeito, designadamente nas salas de convívio e salas de estudo, desde que assumidas as seguintes obrigações:
- i)O residente é responsável pela sua conduta e cumprimento do horário e regras estabelecidas;
- ii)A permanência de não residentes no interior da residência só é permitido entre as 8h00 e as 22h00.
Artigo 19.º — (Direito dos Residentes)
Vigente desde: 02/05/2025
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