- 1 -Na prossecução dos seus objetivos de apoio social, o Município de Vila Nova de Famalicão, em articulação com os estabelecimentos de ensino superior sediados no concelho de Vila Nova de Famalicão, presta aos estudantes serviços no domínio do alojamento na Residência de Estudantes de Vila Nova de Famalicão, doravante designada de VILA.
- 2 -O presente regulamento define o processo de concessão de alojamento na VILA, fixando as regras e procedimentos, bem como direitos e deveres dos residentes.
- 3 -A VILA visa garantir aos residentes o acesso ao alojamento e proporcionar condições de estudo e de bem-estar, estabelecendo um ambiente académico enriquecedor e promovendo a diversidade de culturas e a interação social entre os residentes.
- 4 -A VILA destina-se ao alojamento da comunidade académica dos estabelecimentos de ensino superior sediados em Vila Nova de Famalicão.
- 5 -Desde que devidamente autorizados, poderão beneficiar do serviço da VILA pessoas não pertencentes aos estabelecimentos de ensino superior do concelho de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 2.º — (Objeto)
Vigente desde: 02/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2025