- 1 -Os prazos referidos no presente regulamento são contínuos, com exceção dos prazos em que se indique que são em dias úteis.
- 2 -O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se justifique, ao que se seguirá o procedimento de audição e de aprovação.
Artigo 28.º — (Prazos e Revisão)
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025